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confira outros serviços de despachante que oferecemos pra você.

serviços de despachante

Na compra de um veiculo 0,km o proprietário deve nos procurar para efetuar a documentação 1º registro do mesmo em qualquer lugar de SP, faremos a reserva de placas (o cliente escolhe as letras e números da placa) assim iremos calcular e proporcionar valor do IPVA de acordo a data de emissão da Nota fiscal.

O cliente tem a opção de retirar seu veículo com o documentado e emplacado da concessionária ou fazer o emplacamento/lacração em posto do Detran.

Comprando um veículo com circulação vetada por Sinistro o cliente deve efetuar o laudo do INMETRO para iniciar com o processo de recuperação e desbloqueio de Sinistro, mas este processo deve ser rápido, para não ser gerada a multa e pontos em sua CNH,  por não transferir o veículo no prazo de 30 dias.

Processo: A Gomes Despachantes em itaquera apresenta defesa/recurso na esfera administrativa/judicial junto ao Detran, Jari e Cetran, solicitaremos o desbloqueio da sua CNH e a anulação do Bafômetro. No entanto, nesse caso específico, a Gomes despachantes irá verificar todos os fatos para que o corpo jurídico possa fazer a defesa jurídica mais cabível e pertinente.

Garantias: A Gomes Despachantes em Itaquera fornece uma procuração para que possamos lhe representar no Detran. A Gomes Despachantes em Itaquera garante 100% do serviço prestado, razão pela qual você poderá solicitar informações sobre o processo a qualquer momento.

A Gomes Despachantes em Itaquera é uma empresa especializada na assessoria e elaboração de processos junto aos órgãos públicos, para a aquisição de veículos, com benefícios fiscais, destinados aos portadores de deficiência.

A Gomes Despachantes em Itaquera possui uma equipe de profissionais altamente qualificados, o que resulta no mais elevado índice de deferimento de processos de benefícios de impostos para a aquisição de veículos com até 30% de desconto.

O não pagamento do IPVA e dívida ativa vai promover uma série de consequências, como pagamento de juros, suspensão de serviços, restrição de crédito e inclusão no cadastro de devedores, como o SPC e Serasa.

Algo similar acontece com quem deixa de pagar impostos, multas e outros compromissos financeiros com o governo.

A diferença é que, nesse caso, o CPF ou CNPJ do inadimplente será registrado na dívida ativa.

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principais dúvidas

Entre em contato com a Godesp, pois entrar com um recurso contra a suspensão da sua CNH é um direito assegurado pela legislação constitucional.

Pode, mas é um risco duplo: se for pego, terá a CNH cassada e responderá por crime de trânsito, podendo até ser preso.

Pode, sim. E a pena aumenta consideravelmente, pois nesse caso você é reincidente.

As diferenças básicas entre elas é o tempo sem poder dirigir. O Condutor que é suspenso ficará proibido de dirigir dentro de 6 (seis) meses a 12 (doze) meses, sendo que após esse prazo, terá que passar por um Curso de Reciclagem para se reabilitar; já o condutor que é cassado ficará proibido de dirigir dentro de 2 (dois) anos e precisará fazer todo o processo de habilitação, como se fosse um iniciante, após cumprir sua pena.

De acordo com o art. 259 e incisos do Código de Trânsito Brasileiro são: Gravíssima com 7 (sete) pontos; Grave com 5 (cinco) pontos; Média com 4 (quatro) pontos; e Leve com 3 (três) pontos.

Toda a CNH tem um prazo de validade de cinco anos, devendo o condutor habilitado encaminhar a renovação em no máximo 30 dias após o período expirar.

O melhor meio são: 1) Indicação do real condutor: quanto a infração não é de responsabilidade do proprietário; 2) Conversão da multa em advertência: para os casos previstos em lei, restritos a infrações leves e médias, seguindo o que disciplina o art. 267 do CTB e a Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito; e 3) Ingressar com recurso contra a multa: procedimento administrativo previsto na Resolução 557/2015 do Contran.

A transferência pode ser realizada nos casos em que a multa foi emitida contra o proprietário do veículo, mas não era ele quem estava ao volante.

De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro são 20 (vinte) pontos. Ao atingir o limite de pontuação da CNH, o condutor já terá o seu direito de dirigir SUSPENSO, arcando com todas as consequências que isso provoca.

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